CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSO REVISIONAL – PROVA NACIONAL DOCENTE – PND 2026
Edital nº 67, de 22 de maio de 2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado, EDITORA DE CURSOS FÁTIMA SOARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.646.026/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) aluno(a) devidamente identificado(a) no ato da matrícula, doravante denominado(a) CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, mediante as cláusulas e condições seguintes.
I – DO OBJETO
Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais referentes ao CURSO REVISIONAL PARA A PROVA NACIONAL DOCENTE – PND 2026, a ser ofertado pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, com carga horária aproximada de 10 (dez) horas-aula, conforme programação abaixo.
Parágrafo Primeiro. As aulas serão realizadas ao vivo e em tempo real, por meio da plataforma Zoom, nos dias 05 e 06 de setembro de 2026, conforme o seguinte cronograma:
Dia 05/09/2026 – sábado
- Consuelo Ribeiro – Legislações Educacionais – das 8h às 10h30;
- Gleice Emerick – Tecnologias da Educação – das 10h50 às 12h;
- Rosani Siqueira – Políticas Curriculares – das 14h às 16h30.
Dia 06/09/2026 – domingo
- Rosani Siqueira – Redação conforme o Edital da PND 2026 – das 9h às 11h.
Também integra o objeto do curso a correção de 1 (uma) redação por aluno, a ser realizada após as aulas, de acordo com as orientações e prazos divulgados pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. O cronograma poderá sofrer alterações por razões de ordem administrativa, didático-pedagógica, indisponibilidade justificada de professor, caso fortuito ou força maior, sempre visando à continuidade e ao adequado aproveitamento do curso, preservando-se, sempre que possível, a carga horária e o conteúdo programados.
Parágrafo Terceiro. O Curso Revisional foi elaborado com base no conteúdo previsto no Edital nº 67, de 22 de maio de 2026 – PND/26, não abrangendo, salvo comunicação expressa da CONTRATADA, novos conteúdos eventualmente inseridos por editais posteriores, retificações ou alterações promovidas pelos órgãos responsáveis pelo certame.
Parágrafo Quarto. As aulas ministradas serão gravadas e posteriormente disponibilizadas ao(à) CONTRATANTE por meio da plataforma Hotmart, permanecendo disponíveis para acesso pelo prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que forem disponibilizadas na referida plataforma.
Parágrafo Quinto. O acesso às gravações disponibilizadas na plataforma Hotmart será pessoal e destinado exclusivamente ao(à) CONTRATANTE regularmente matriculado(a), sendo vedado compartilhar login, senha, links, vídeos, materiais ou quaisquer conteúdos do curso com terceiros.
II – DAS CONDIÇÕES TECNOLÓGICAS PARA PARTICIPAÇÃO NAS AULAS
Cláusula 2ª. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que as aulas ao vivo serão realizadas pela internet, por meio da plataforma Zoom, sendo de sua responsabilidade possuir os equipamentos, programas e recursos tecnológicos necessários para acessar e acompanhar as aulas.
Parágrafo Primeiro. Para participação adequada nas aulas, caberá ao(à) CONTRATANTE providenciar, por sua própria conta e responsabilidade:
I – conexão de internet estável e com velocidade suficiente para transmissão de áudio e vídeo;
II – computador, notebook, tablet, smartphone ou outro equipamento compatível com a plataforma utilizada;
III – instalação, configuração e atualização dos programas ou aplicativos necessários ao acesso às aulas;
IV – equipamentos de áudio e vídeo em adequado funcionamento, quando necessários; e
V – ambiente e condições técnicas adequadas para acompanhar as atividades.
Parágrafo Segundo. O(A) CONTRATANTE declara
aulas ao vivo decorrente de problemas relacionados à estrutura tecnológica do(a) estar expressamente ciente de que a qualidade e a estabilidade de sua conexão de internet não são de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela impossibilidade total ou parcial de acompanhamento das CONTRATANTE, incluindo, entre outros:
I – ausência ou interrupção da conexão de internet;
II – baixa velocidade, instabilidade ou oscilação do sinal de internet;
III – problemas no serviço prestado pela operadora ou provedora de internet do(a) CONTRATANTE;
IV – defeitos, incompatibilidade ou mau funcionamento de computador, celular, tablet, roteador, modem, fones, microfone ou demais equipamentos utilizados pelo(a) CONTRATANTE;
V – configurações inadequadas do equipamento ou do aplicativo utilizado; ou
VI – falta de energia elétrica ou outros problemas ocorridos no local de acesso do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto. A impossibilidade de participação ou a interrupção do acompanhamento de uma aula ao vivo em razão das situações descritas no parágrafo anterior não caracterizará falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, desde que a aula tenha sido regularmente disponibilizada e ministrada pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto. Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o(a) CONTRATANTE poderá acompanhar posteriormente o conteúdo por meio da gravação disponibilizada na plataforma Hotmart, durante o período de acesso previsto neste contrato.
Parágrafo Sexto. Caso eventual indisponibilidade ou falha técnica seja comprovadamente decorrente dos sistemas ou serviços diretamente administrados pela CONTRATADA e impeça de maneira relevante a realização da aula, a CONTRATADA adotará medida razoável para assegurar o acesso ao conteúdo, inclusive mediante disponibilização da gravação, reposição ou outra solução pedagogicamente adequada.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. Compete à CONTRATADA oferecer as disciplinas, aulas e atividades integrantes do objeto deste contrato, cabendo-lhe organizar o cronograma, definir professores, horários, métodos pedagógicos e demais aspectos acadêmicos necessários à realização do curso.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA compromete-se a fornecer, dentro de suas atribuições, as condições necessárias à realização das atividades de ensino contratadas.
Parágrafo Primeiro. Não está incluído no objeto do presente contrato o fornecimento obrigatório de livros didáticos impressos ou outros materiais físicos, salvo quando expressamente informado pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. Caso materiais complementares digitais sejam disponibilizados pela CONTRATADA, estes integrarão o curso sem cobrança adicional, salvo informação expressa em sentido diverso no momento da contratação.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA compromete-se, salvo situações emergenciais, casos fortuitos ou de força maior, a comunicar eventuais alterações relevantes no cronograma com antecedência, preferencialmente mínima de 3 (três) horas, utilizando os meios de contato informados pelo(a) CONTRATANTE no ato da matrícula.
Parágrafo Primeiro. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE manter atualizados seus dados de contato e acompanhar os canais de comunicação utilizados pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. As aulas que, por responsabilidade da CONTRATADA, não puderem ser ministradas na data prevista poderão ser remarcadas, compensadas ou disponibilizadas posteriormente, mediante comunicação aos alunos.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 6ª. Constituem obrigações do(a) CONTRATANTE:
I – efetuar o pagamento do valor contratado nas condições ajustadas no ato da matrícula;
II – possuir os equipamentos e a conexão de internet necessários para participação nas aulas, nos termos da Cláusula 2ª deste contrato;
III – acessar pontualmente as aulas por meio dos links e plataformas indicados pela CONTRATADA;
IV – manter comportamento compatível com o ambiente educacional durante as aulas ao vivo;
V – observar as orientações acadêmicas e administrativas fornecidas pela CONTRATADA;
VI – manter seus dados cadastrais e meios de contato atualizados;
VII – não compartilhar com terceiros seus dados de acesso, links de aula, gravações ou materiais de uso pessoal disponibilizados pela CONTRATADA; e
VIII – fornecer informações verdadeiras e documentos autênticos quando solicitados.
Cláusula 7ª. O(A) CONTRATANTE declara serem verdadeiras as informações e autênticos os documentos fornecidos à CONTRATADA, responsabilizando-se, na forma da legislação aplicável, por eventuais irregularidades decorrentes de informações ou documentos fornecidos por ele(a).
V – DO ACESSO ÀS GRAVAÇÕES
Cláusula 8ª. As gravações das aulas que compõem o curso serão disponibilizadas ao(à) CONTRATANTE por meio da plataforma Hotmart pelo período de 6 (seis) meses, contado da respectiva disponibilização.
Parágrafo Primeiro. Encerrado o prazo de 6 (seis) meses, o acesso às gravações poderá ser automaticamente encerrado, independentemente de aviso individual ao(à) CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE assistir às aulas gravadas e utilizar os materiais disponibilizados dentro do período de acesso contratado.
Parágrafo Terceiro. A ausência de acesso às gravações por decisão pessoal do(a) CONTRATANTE durante o prazo disponibilizado não gera obrigação de prorrogação do período de acesso.
Parágrafo Quarto. O acesso às aulas gravadas não autoriza o(a) CONTRATANTE a copiar, reproduzir, distribuir, comercializar, disponibilizar ou compartilhar os conteúdos com terceiros, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela CONTRATADA ou permitidas pela legislação.
VI – DO CANCELAMENTO E DA DESISTÊNCIA
Cláusula 9ª. Eventuais pedidos de cancelamento ou desistência deverão ser formalizados pelo(a) CONTRATANTE por meio dos canais de atendimento indicados pela CONTRATADA e serão processados em conformidade com as condições da contratação e com a legislação aplicável.
Parágrafo Primeiro. O simples não comparecimento às aulas ao vivo ou a ausência de acesso à plataforma, sem pedido formal de cancelamento, não será considerado automaticamente como solicitação de desistência.
Parágrafo Segundo. Nos pagamentos efetuados por cartão de crédito, eventual estorno, quando devido, será solicitado pela CONTRATADA e estará sujeito aos procedimentos e prazos de processamento da administradora ou operadora do cartão.
VII – DO USO DE NOME E IMAGEM
Cláusula 10ª. Eventual utilização, pela CONTRATADA, do nome, imagem, voz ou depoimento do(a) CONTRATANTE para finalidade publicitária, promocional ou institucional deverá observar a legislação aplicável e, quando necessário, dependerá da correspondente autorização do(a) CONTRATANTE.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11ª. O acesso às plataformas Zoom e Hotmart poderá depender da utilização de serviços tecnológicos prestados por terceiros, submetendo-se também, no que couber, às condições técnicas e políticas próprias dessas plataformas.
Cláusula 12ª. O presente contrato deverá ser interpretado em conjunto com as informações, condições comerciais e características do curso divulgadas ao(à) CONTRATANTE no momento da matrícula, desde que não contrariem as disposições deste instrumento ou a legislação aplicável.
Cláusula 13ª. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato não importará renúncia ao respectivo direito nem alteração das condições pactuadas.
Cláusula 14ª. As partes elegem o foro competente na forma da legislação aplicável para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.
E, por estarem de acordo com as condições acima estabelecidas, firmam o presente instrumento.
Belo Horizonte, ______ de __________________ de 2026.
CONTRATANTE
Nome: __________________________________
CPF: ___________________________________
CONTRATADA
Editora de Cursos Fátima Soares Ltda.
CNPJ: 19.646.026/0001-30