Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

DADOS DO CONTRATADO

Editora e Cursos Fátima Soares LTDA, inscrita sob o CNPJ 19646026/0001-30, situada à Rua Juiz de Fora, 231 – Barro Preto – CEP 30.180-060 – Belo Horizonte – MG.

I – OBJETO
Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente Contrato AULÃO REVISIONAL PRESENCIAL PREFEITURA DE SANTA LUZIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDITAL Nº 001\2024 CONTEÚDO a ser ofertado pela CONTRATADA em favor da(o) CONTRATANTE, com carga horária total oferecida de acordo com a descrição do disponível em nosso site https://www.fatimasoares.com.br/categoria-cursos/cursos-presenciais/

Parágrafo Primeiro. As aulas serão ministradas presencialmente, em local a definir pela CONTRATADA no período PREVISTO em cronograma disponibilizado em nosso site.
DIAS DE AULAS: sábados das 8h às 16h comparada para almoço e intervalos. O cronograma de datas está disponível na descrição do curso em nosso site https://www.fatimasoares.com.br/categoria-cursos/cursos-presenciais/

Parágrafo Segundo. O cronograma e o local do curso poderá ser alterado caso haja conveniência administrativa e didática-pedagógica, disponibilidade do professor e do local ou MOTIVO DE FORÇA MAIOR, visando permitir o melhor aproveitamento e efetivação do curso pelo aluno, respeitando-se sempre a carga horária total fixada no objeto do contrato;

II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. Ofertar as disciplinas e as atividades que integralizam o objeto do presente Contrato, sendo de sua exclusiva competência a definição dos locais, datas e horários para a realização das aulas e demais atividades, dos professores integrantes do corpo docente e do Calendário Acadêmico.

Cláusula 3ª. A CONTRATADA obriga-se a fornecer condição necessária para o desenvolvimento das atividades de ensino. Não se encontram contemplados no Objeto do presente Contrato o fornecimento de livros didáticos.

Cláusula 4ª. A CONTRATADA obriga-se, exceto por fatores emergenciais, divulgar alterações no cronograma com antecedência mínima de 3 (três) horas através do contato fornecido pelo CONTRATANTE. Todavia, é de incumbência da(o) CONTRATANTE manter atualizado o acesso ao seu canal de comunicação.

Parágrafo Único. As aulas ocasionalmente não ministradas na data prevista serão objeto de compensação em data posterior a ser definida pela coordenação do curso, mediante aviso prévio preferencialmente pelo sistema online.

Cláusula 5ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais perdas de conteúdo por parte da(o) CONTRATANTE em razão de faltas, independente da justificativa. Não é permitido repor aulas perdidas em outras turmas em andamento.

Cláusula 6ª. No caso de redução abrupta do número total de matrículas, deixando a turma pedagógica e financeiramente inviável, a(o) CONTRATANTE poderá redistribuir os alunos em outras turmas do mesmo curso, caso haja.

Cláusula 7ª. Não integram o presente Contrato a prestação de serviços de estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores. A CONTRATADA, dessa forma, não se responsabiliza por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, dentre outros eventos danosos que ocorrerem nas proximidades dos locais de aula ou nos seus pátios internos e externos. A responsabilidade cível e penal será exclusivamente do condutor e/ou do proprietário do veículo.

Cláusula 8ª. A CONTRATADA disponibilizará o material necessário para a realização dos aulões em formato impress. Findo o curso, a CONTRATADA guardará o material que o CONTRATANTE deixou de pegar, pelo prazo máximo de trinta dias quando, então, ele será revertido para a CONTRATADA não podendo ser mais recebido pela(o) CONTRATANTE.NÃO INCLUSA APOSTILA OU OUTRO TIPO DE MATERIAL IMPRESSO.

III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 9ª. A(O) CONTRATANTE se compromete a adimplir o valor integral do presente Contrato, nos termos pactuados, bem como comparecer ao local das aulas indicado pela CONTRATADA, zelar pelo bom ambiente nas salas de aula, cumprir as normas estabelecidas pela CONTRATADA e ofertar no ato da matrícula todos os documentos requeridos pela CONTRATADA.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA declara que todos os documentos e informações fornecidos por ele são verdadeiros e autênticos, sendo de sua exclusiva responsabilidade (civil e penal) quaisquer irregularidades constatadas em sua documentação.

Cláusula 11ª. Caso a(o) CONTRATANTE venha a obstar o pagamento da importância consignada no cheque/boleto (caso ocorra) por ele fornecido (sustando-o, encerrando sua conta bancária, permitindo que seja devolvido por insuficiência de fundos ou não pagando valor devido), tal atitude permitirá à CONTRATADA, cumulativamente ou não, adoção das medidas discriminadas abaixo.

Parágrafo Primeiro. Emissão de duplicata de serviços, desde já autorizada pelo valor da(s) parcelas(s) vencida(s) e não quitada(s) acrescida de moratória de 2% (dois por cento) no dia subsequente imediato à inadimplência, sobre os valores devidos, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, aplicados pro rata die, além da correção monetária na forma da Lei, até a data do efetivo pagamento (Lei n°. 8.078/90, art. 52, parág 1° e Decreto n°. 22.626/33, art. 1°).

Parágrafo Segundo. Protesto do título executivo extrajudicial, valendo este contrato como tal.

Parágrafo Terceiro. Pela comunicação do nome da(o) CONTRATANTE aos serviços de proteção ao crédito – SPC, nos termos do art. 43, Parágrafo 2° da Lei nº. 8.078/90.

Parágrafo Quarto. Cobrança extrajudicial ou judicial deste contrato, devendo a(o) CONTRATANTE arcar com as eventuais custas, incluindo honorários advocatícios (10% do valor do débito), despesas processuais e cartoriais, dentre outras.

Cláusula 12ª. O prazo para a cobrança dos valores inadimplidos é de 05 (cinco) anos, a contar do vencimento dos respectivos valores, nos termos do art. 206, Parágrafo 5º, I do Código Civil.

Cláusula 13ª. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias extingue o direito da CONTRATADA a frequentar as aulas, receber os materiais didáticos e acessar o sistema online.

IV – DA RESCISÃO
Cláusula 14ª. Pela CONTRATADA a qualquer tempo, visto as seguintes irregularidades:
a) Lesão à sua Imagem;
b) Lesão ao seu Patrimônio;
c) Veiculação de propaganda sobre qualquer fim, sem a autorização prévia da Direção;
d) Postura inadequada em relação aos professores, funcionários e clientes;
e) Em caso fortuito ou força maior, NESTE INCLUINDO PANDEMIAS QUE IMPEÇAM A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PRESTADO NESTE CONTRATO, ficando a critério da CONTRATADA estabelecer reposição das aulas por métodos cabíveis sem prejuízo de ônus ambas as partes;

Cláusula 15ª. Pela(o) CONTRATANTE, até 70% das aulas dadas antes do término do curso.

Parágrafo Primeiro. É exigido para requerer a desistência obedecer ao prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor Lei nº. 8.078/90 em seu artigo 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo Segundo. Fora do prazo estabelecido no parágrafo primeiro cláusula 16, será devolvido à(ao) CONTRATANTE o valor correspondente às horas/aulas restantes, deduzindo-se:
a) As aulas dadas anteriores a data do pedido de cancelamento através de requerimento próprio.
b) Multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas/aulas restantes
c) Taxa de cartão de crédito/débito no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do curso.
d) No caso da aquisição de combos, no cancelamento da modalidade presencial, fica automaticamente cancelada a modalidade online adquirida no combo, aplicando-se o que está descrito nos itens a) até c) no valor total do combo.
e)Valor do material entregue (SE FOR O CASO), obedecendo o preço praticado no site da CONTRATADA

Parágrafo Terceiro. Solicitada a desistência, a(o) CONTRATANTE não mais terá direito a receber nenhum tipo de material didático, nem acessar o Espaço do Aluno no site e permanecer nas dependências da CONTRATADA.

Parágrafo Quarto. Desistência antes do início do curso e do recebimento de material é decorrente única e exclusivamente de decisão da(o) CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto. Não haverá a devolução do valor do presente contrato seja ele pago à vista ou parcelado se a(o) CONTRATANTE vier a abandonar o curso e/ou deixar de comparecer as aulas sem que haja solicitação da desistência, bem como incorrer nas hipóteses previstas nas letras a até e da cláusula 15 deste contrato.

Parágrafo Sexto. Cancelamentos através de cartão de crédito serão realizados com até 30 dias de prazo e o estorno é de responsabilidade da operadora do cartão da(o) CONTRATANTE.

V – DA ESTRUTURA DAS SALAS DE AULAS
Cláusula 16ª: As salas de aula se encontram devidamente equipadas, contendo:
I – aparelhos de multimídia (computadores, projetor, iluminação, microfone, afins) para professores;
II – no caso de ter sistema de ar condicionado, será conforme a norma ISO 9241 da International Organization for Standardization (Organização Internacional para Padronização, em português); e
III – mobiliário em madeira e estofado, para assento e acomodação dos alunos.

§1º A temperatura do sistema de ar condicionado é mantida entre 18ºC (vinte graus Celsius) a 22ºC (vinte e quatro graus Celsius) no verão, e entre 23ºC (vinte e três graus Celsius) a 26ºC (vinte e seis graus Celsius) no inverno, garantindo um ambiente agradável e propício ao estudo.
§2º A capacidade da sala permite a acomodação adequada de todos os participantes durante as aulas.

Cláusula 17ª: Eventuais intercorrências em razão de alterações climáticas (“ondas de calor”, chuvas intensas etc.), ruídos externos, falhas operacionais de serviços públicos (queda de energia elétrica, ausência ou baixo sinal de internet etc.), motivo de saúde de professor com quadro clínico impeditivo à docência (doença contagiosa ou grave, acidentes, mobilidade reduzida etc.) e/ou outras inconveniências que venham a afetar a realização do curso decorrem de circunstâncias alheias à vontade da Contratada, as quais ultrapassam sua capacidade de atuação.
§1º A Contratada se compromete a se diligenciar na busca e tomada de providências ao seu alcance para solução de questões que vierem a afetar a realização do curso.
§2º Na impossibilidade de realização das aulas na modalidade presencial, em virtude das situações indicadas e exemplificadas nesta Cláusula, a Contratada se compromete em fornecer acesso aos alunos do conteúdo a ser ministrado por meio de aulas gravadas, com aviso prévio ao Contratante.

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 18ª. A(O) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso de seu nome em qualquer meio de comunicação, desde que tenha a(o) CONTRATANTE recebido o material didático e/ou assistido as aulas. Caso não concorde com tal divulgação a(o) CONTRATANTE deverá pronunciar por escrito no primeiro dia de aula.

Cláusula 19ª. Fica reservado à CONTRATADA o direito de tomar as providências cabíveis, sobretudo quanto à modalidade das aulas presenciais e às adequações ao curso, na hipótese de as autoridades públicas competentes virem a determinar medidas de segurança e sanitárias.

Cláusula 20ª. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG.